Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. FEPASA. CPTM. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA. APOSENTADORIA EM DATA ANTERIOR À CISÃO DA FEPASA . Discute-se, nos presentes autos, a pretensão do Reclamante relativa às diferenças de complementação de aposentadoria, com base no direito à paridade com os empregados da ativa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), sucessora da FEPASA. A Eg. 2ª Turma não conheceu do recurso de revista interposto, com amparo na jurisprudência desta Corte, porquanto demonstrado que o Autor trabalhou na Estrada de Ferro Sorocabana, trecho não absorvido pela CPTM. A decisão Colegiada consignou que a parcela cedida para CPTM relaciona-se somente à Região Metropolitana de São Paulo, Santos e São Vicente, não englobando o sistema de transporte em que o Autor prestou serviços (Estrada de Ferro Sorocabana). Nesse passo, depreende-se, da leitura dos autos, que o Empregado aposentou-se antes da cisão parcial da FEPASA para a CPTM. Com efeito, a jurisprudência desta Subseção consagra entendimento no sentido de que, na hipótese como a dos autos, em que a aposentadoria do empregado ocorre em data anterior à cisão parcial da FEPASA para a CPTM, torna-se inviável o deferimento de diferenças de complementação de aposentadoria em conformidade com os empregados em atividade na CPTM. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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