Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 420.2234.6583.1720

1 - TST AGRAVOS DAS EXECUTADAS COMPLEX CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA E COMPLEX IT SERVICES CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214/TST 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento aos agravos de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 4 - Dos trechos indicados pelas partes, constata-se que o TRT não conheceu dos agravos de petição, por entender que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza jurídica de decisão interlocutória, não sendo passível de recurso de imediato. 5 - A tese adotada pelo TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte, a qual consagra a irrecorribilidade da decisão que rejeita exceção de pré-executividade, em razão de sua natureza interlocutória, nos termos da Súmula 214/TST e em observância ao disposto no § 1º do CLT, art. 893. 6 - Agravos a que se nega provimento.... ()

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