Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO art. 85, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 219, VI, DESTA CORTE. OMISSÃO INEXISTENTE.
I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, assentou esta Sétima Turma que a decisão agravada foi proferida em plena conformidade com o item VI da Súmula 219/TST, segundo o qual nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no CPC. Portanto, devem ser observados os parâmetros estabelecidos no CPC, art. 85, § 3º. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.... ()
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