Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 422.0195.2190.6161

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO. Nos termos do art. 899, §10 da CLT, introduzido pela Lei 13.467/17: «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, sendo que, nos termos do art. 20 da IN 41/TST, o dispositivo em comento tem aplicabilidade para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11/11/2017, caso dos autos, tendo em vista que a própria reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017 (04/12/2018). O acordão consigna que «a isenção do depósito recursal prevista no §10 do CLT, art. 899 se limita às empresas em recuperação judicial, uma vez que a liquidação extrajudicial não subtrai da empresa a administração dos seus bens, ficando-lhe resguardada parcela de autonomia administrativa e financeira". De outro lado, a Súmula 463/TST, II dispõe sobre a comprovação do direito à assistência judiciária gratuita, estabelecendo que «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Incidência do óbice previsto na Súmula 333/TST e do disposto no CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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