Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DANO MORAL . HONORÁRIOS PERICIAIS. A decisão embargada consignou o não cumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, em razão da omissão de trechos do acórdão regional relativos aos ilícitos perpetrados pelo Distrito Federal, que provocaram a intervenção do Ministério Público. Não transcrito o trecho da decisão regional que aponta tratar-se de direito transindividual de ordem coletiva, sendo considerados não só os valores do ponto de vista jurídico, mas todo e qualquer resvalo negativo à moral da coletividade, bem como não transcrito o trecho regional relativo ao descaso e à incúria com as condições de trabalho disponibilizadas àqueles que executam suas tarefas na cozinha da Escola Classe do Gama. Ademais, a omissão de aludidos trechos do acórdão regional revela também o não cumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois não impugnados todos os fundamentos do acórdão regional. Por fim, no que diz respeito à fixação do valor dos honorários periciais, a decisão embargada é no sentido de ser inviável analisar a tese de alegação de violação do art. 790-B, §1º, da CLT, porquanto o trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista não indica o valor numérico dos honorários periciais fixado pelo Tribunal Regional, não permitindo, dessa maneira, o cotejo analítico entre a alegação recursal e o trecho do acórdão regional impugnado. Desatendidos, portanto, os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
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