Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 462.7311.9340.3271

1 - TJRJ Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação dos arts. 121, § 2º, III, V, VII e VIII, c/c 14, II, 4x, e 329, caput, c/c § 2º, todos do CP; e arts. 33 e 35, c/c 40, IV, todos da LD, n/f do CP, art. 69. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, realçando os atributos favoráveis do Paciente. Destaca, ainda, que o mesmo «possui uma filha de 03 (três) meses de idade para alimentar, já que sua mãe possui apenas 16 (dezesseis) anos de idade, necessitando do suporte do acusado para manter as necessidades básicas e essenciais da filha do casal". Alega, por fim, que «o acusado está em período pós-operatório, fazendo o uso de muletas e não está recebendo o atendimento médico necessário, em razão que esta penitenciária não dispõe de unidade hospitalar". Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Policiais militares que, em tese, após se dirigirem ao local conhecido como «buracão, no Morro do Perez, teriam avistado o Paciente com uma mochila e um rádio transmissor, além de outros 04 (quatro) indivíduos, sendo um deles o corréu. Paciente que, em princípio, em comunhão de desígnios, de forma consciente e voluntária, teria se negado à execução de ato legal mediante violência a funcionário competente, efetuando disparos de arma de fogo contra os agentes públicos e concorrendo para a tentativa de homicídio de Ricardo Wagner dos Santos, Cristiano Barreto de Azevedo, Thiago Amaro e André Luiz Costa Pereira (vítimas). Ressalta-se que, teoricamente, os crimes de homicídio não teriam se consumado por motivos alheios à vontade do Paciente e teriam sido praticados para assegurar a impunidade dos crimes de tráfico de drogas e associação para fins de tráfico armados. Policiais que, após o episódio, teriam avistado o Paciente caído no chão, próximo à mochila com substâncias entorpecentes em seu interior (que teriam sido apreendidas), uma pistola GLOCK, calibre 9mm, número de série ACLN383, com KIT RAJADA, e carregador contendo 8 (oito) munições. Ademais, os mesmos também teriam apreendido o rádio transmissor, bem como uma motocicleta marca Honda, modelo CG, cor preta, placa KRZ-3676 (de propriedade, em tese, do Paciente) e um telefone celular da marca Asus, de cor azul. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Circunstância concreta da infração (postada em cima da grande quantidade do material entorpecente apreendido) capaz de viabilizar, em linha de princípio e ao lado de outras circunstâncias, a eventual negativa do privilégio (LD, § 4º do art. 33) (STJ), o aumento da pena-base (LD, art. 42) (STJ), o afastamento de restritivas (CP, art. 44, I e III) e/ou estabelecimento do regime prisional fechado (STF), situação que tende a se projetar no âmbito da tutela cautelar ora em apreciação. Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, quando o investigado não apresenta originariamente, perante a instância de base, documentação hábil a comprovar sua ocupação lícita e residência no âmbito do distrito da culpa. Juízo Impetrado que alegou «não haver qualquer comprovação de que os flagranteados exerçam atividade laborativa lícita e que possuam residência fixa, o que demonstra que a concessão da liberdade provisória em favor destes, neste momento, irá cabalmente de encontro à segurança de aplicação da Lei Penal e à própria efetividade da ação penal a ser deflagrada". Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a igualmente justificar a expedição da cautela (TJERJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos (CPP, art. 318, III e VI). Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados". Juízo de mera conveniência suscitado pela inicial que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Doenças apresentadas pelo Paciente que igualmente não têm o condão de autorizar eventual prisão domiciliar, ciente de que tal instituto é reservado apenas quando o agente for «extremamente debilitado por motivo de doença grave (CPP, art. 318, II). Orientação do STJ sublinhando que «a análise acerca da fragilidade da saúde do paciente a ensejar a prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas, consoante reiteradas decisões deste egrégio STJ (STJ). Hipótese dos autos que não evidenciou estar o Paciente com extrema debilidade motivada por doença grave, na forma do permissivo legal. Impetração que igualmente não logrou demonstrar eventual deficiência quanto ao tratamento médico por parte da SEAP (STJ). Denegação da ordem.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF