Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ERROR IN JUDICANDO . VALORAÇÃO DE PROVAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA DO EMPREGADOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto aos temas «Nulidade do acórdão regional. Error in judicando . Valoração de provas e «Contribuição previdenciária. Cota do empregador, com fundamento no óbice do CLT, art. 896, § 9º, e quanto aos «Honorários sucumenbenciais por ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST). Ocorre que a Agravante não investe, nem tangencialmente, contra os fundamentos adotados pela Corte Regional para negar seguimento ao recurso de revista, limitando-se a argumentar que o Pleno do TST declarou a inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A transcreveu o trecho do acórdão que consubstancia a controvérsia e não há necessidade de revolvimento de fatos e provas dos autos. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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