Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 480.7331.4018.5163

1 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO EM MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR - PAD. INCONFORMISMO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE ESTAREM PRESENTES TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA CONCESSÃO. CONDENAÇÃO NOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. PENA TOTAL DE 13 ANOS, 08 MESES E 04 DIAS DE RECLUSÃO. LEGISLAÇÃO ESPECIAL QUE TRAZ COMO NECESSÁRIO A OBRIGAÇÃO DE QUE O JUIZ APRECIE SE FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DE ORDEM OBJETIVA (TEMPO) E SUBJETIVA (MÉRITO CARCERÁRIO). LEI 7.210/1984, art. 112 e LEI 7.210/1984, art. 114. FINALIDADE DE SE PERMITIR O ACESSO DO APENADO, QUE CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, PARA O SISTEMA PROGRESSIVO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA HUMANIDADE E DO PRÓPRIO SISTEMA DA PROGRESSIVIDADE. EM SUA DECISÃO, O JUÍZO A QUO DESTACOU QUE A CONDUTA PRISIONAL DO APENADO ERA CLASSIFICADA NO ÍNDICE NEUTRO, ALÉM DE O MESMO POSSUIR UMA FALTA GRAVE, JÁ QUE PRATICOU FATO QUE SE AMOLDA AO TIPO DE LESÃO CORPORAL DURANTE A EXECUÇÃO DA SUA PENA. ASSEVERA AINDA O MAGISTRADO DE PISO, QUE O APENADO NÃO COMPROVOU ESTAR TRABALHANDO OU A POSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO IMEDIATAMENTE, BEM COMO, DE APRESENTAR

fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime . INSTA REGISTRAR QUE A FALTA GRAVE APONTADA OCORREU EM 18/11/2016, OU SEJA, CERCA DE 06 ANOS ANTES DA DECISÃO IMPUGNADA, PROFERIDA NO ANO DE 2023, SEM OUTROS REGISTROS DE FALTAS DISCIPLINARES, COM ÍNDICE DE COMPORTAMENTO NEUTRO, TAMBÉM DATADO DO ANO DE 2016, O QUE FAZ PRESUMIR A OCORRÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE IRÁ AJUSTAR-SE AO NOVO REGIME, E SEM NENHUMA OUTRA ANOTAÇÃO PENAL EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONSTANDO DEFERIDO EM SEU FAVOR, POR DECISÃO DE 01/06/2021, O BENEFÍCIO DA VISITA PERIÓDICA À FAMÍLIA; E ATINGIDO O REQUISITO OBJETIVO PARA O REGIME ABERTO, EM 15/04/2023. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA QUE POSSA DESMERECER O DIREITO A PROGRESSÃO DE REGIME. A MELHOR EXEGESE DA NORMA CONTIDA NA LEP É A DE VIABILIZAR O DIREITO À REINTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DA PROGRESSÃO, HARMONIZANDO-SE A EXIGÊNCIA LEGAL COM A REALIDADE SOCIAL DO PAÍS. REGIME ABERTO SOB A MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. DEFERIMENTO. LEI 7.210/84 QUE TEM O OBJETIVO DE NÃO SOMENTE PUNIR, MAS TAMBÉM DE HUMANIZAR E PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE INTEGRAR O APENADO À SOCIEDADE. NA PRESENTE HIPÓTESE, O BENEFÍCIO ORA PLEITEADO SE COMPATIBILIZA COM OS OBJETIVOS DA PENA, MOSTRANDO-SE ADEQUADA SUA CONCESSÃO. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO ATACADA, CONCEDENDO AO AGRAVANTE A PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO, NA MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR.... ()

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