Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. art. 147, caput, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do CP; e Lei 11.340/2006, art. 24-A, tudo em concurso material). Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória e/ou atipicidade das condutas. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Versão da vítima corroborada pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, especialmente pelas declarações prestadas pela informante. Dolo do crime de ameaça caracterizado e comprovado. Vítima que se sentiu substancialmente ameaçada. Eventual estado de ira ou descontrole emocional não exclui a responsabilidade penal do autor do crime. Inteligência do CP, art. 28, I. Despiciendo estado de ânimo calmo e refletido do autor para a caracterização do crime previsto no CP, art. 147. Arguição de imprestabilidade da prova documental produzida - prints de mensagens enviadas pelo réu à vítima através do aplicativo WhatsApp - porquanto não submetida a perícia técnica. Inadmissibilidade. Defesa que se limita a afirmar, de forma vaga e imprecisa, que os arquivos não são autênticos. Prova técnica desnecessária. Inexistência de qualquer indício de adulteração nas referidas conversas trocadas ou dúvida acerca da identidade dos interlocutores. Ausência de insurgência defensiva em sede de resposta à acusação, requerimento de produção de prova técnica, tampouco arguição de falsidade documental em incidente específico. Prova documental submetida ao contraditório, possibilitando a manifestação de ambas as partes acerca de seu conteúdo. Precedentes. Acusado que enviou mensagens e telefonou à vítima, mesmo ciente das restrições que lhe foram impostas. Condenação mantida.
Dosimetria. Basilares fixadas no mínimo legal. 2ª fase: Reincidência caracterizada e reconhecida para ambos os delitos; agravante prevista no CP, art. 61, II, f reconhecida aos delitos de ameaça. Crimes praticados contra a mulher, com quem o acusado manteve relação íntima de afeto. Ausência de bis in idem - CP, art. 147, caput não contém elementar relativa à violência doméstica. Redução do percentual de aumento aplicado aos delitos de ameaça para o coeficiente de 1/5 - duas agravantes; manutenção da exasperação operada ao crime de descumprimento de medida protetiva de urgência em 1/6. 3ª Fase: Continuidade delitiva corretamente reconhecida aos crimes de ameaça e que impôs a elevação da reprimenda de um deles em mais 1/6 (Súmula 659/STJ). Concurso material escorreitamente aplicado na origem e que justificou a somatória das penas. Regime inicial semiaberto adequado e não comporta abrandamento. Acusado reincidente. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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