Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 516.5417.3234.8148

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. LABOR ALÉM DA OITAVA HORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, com base nos elementos de prova, concluiu que o reclamante não extrapolou o limite máximo, diário e semanal, no cumprimento de seu horário de trabalho. Entendeu que, a despeito da reclamada não ter juntado aos autos prova documental a demonstrar o horário vencido pelo trabalhador, a prova oral militou em favor da ré. A Corte local destacou, com efeito, que, sopesadas as declarações colhidas em juízo, não resultaram comprovadas as alegações do autor, tendo a ré logrado êxito em desvencilhar-se do encargo processual assumido. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS DIÁRIAS. HORAS EXTRAS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TRANSAÇÃO VÁLIDA. RENÚNCIA AOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIORES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a adesão espontânea dos empregados da Caixa Econômica Federal à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, sem vício de consentimento, configura renúncia às regras do plano anterior, inclusive os relacionados à jornada de seis horas para os ocupantes de cargo de confiança, nos termos da Súmula 51/TST, II. Precedentes da SBDI-1 do TST. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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