Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA.
Com o advento da Lei 13.467/2017, passou a ser admitida a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Exegese do CLT, art. 899, § 11. Assim, em razão da necessidade de padronização do procedimento de recepção da apólice do seguro garantia judicial, os Presidentes do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho editaram o Ato Conjunto 1, publicado em 16/10/2019. A partir de então, para que seja reconhecida a regularidade do preparo, tornou-se imprescindível a observância de todos os requisitos elencados nos arts. 3º, 4º e 5º do referido ato, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção (art. 6º, II). No caso em análise, o Regional denegou seguimento ao Recurso de Revista por entender que a reclamada, quando da apresentação da apólice, deixou de acostar certidão de regularidade da sociedade seguradora, contrariando o disposto no art. 5º do Ato. Contudo, observa-se que a apólice fora emitida em data anterior à vigência do Ato, não sendo razoável a exigência de que a parte atendesse disposição inexigível à época. Supera-se o óbice invocado na decisão monocrática para reconhecer a transcendência jurídica do recurso e viabilizar o julgamento do Agravo de Instrumento, nos termos da OJ 282 da SDI-1 do TST. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. O STF, no julgamento do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que somente se considera válida a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho quando o plano de demissão voluntária for aprovado por acordo coletivo. No caso em concreto, não havendo norma coletiva que prevê a instituição do plano de demissão voluntária, obsta-se o exame da matéria no enfoque da decisão do STF, atraindo, por conseguinte a aplicação da OJ 270 da SBDI-1. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGO A TÍTULO DE PDV. Sobre a matéria, o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1, firmou-se no sentido de que «os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV)". Estando o acórdão a quo em sintonia com a jurisprudência do TST, a pretensão recursal não se viabiliza, visto que a revisão pretendida encontra-se obstada pelo CLT, art. 896, § 7º e pela Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. HORA NOTURNA. PRORROGAÇÃO. Verificando-se que a decisão do Regional fora fundamentada com base no conjunto fático probatório dos autos, ao suscitar questão sobre a ocorrência ou não de fato alegado pelo autor, o apelo patronal enseja reexame de fatos e provas, encontrando óbice na Súmula 126/STJ. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA E INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, nos temas. CORREÇÃO MONETÁRIA. CREDITOS TRABALHISTAS. DECISÃO VINCULANTE DO STF. Estando a tese jurídica adotada pelo Regional em contrariedade à jurisprudência da Suprema Corte, quanto ao índice de atualização dos créditos trabalhistas, e, diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, bem como a possibilidade de estar-se diante da possível violação do CLT, art. 879, § 7º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA E INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. NORMA COLETIVA. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, flexibiliza o tempo no qual o empregado, mesmo nas dependências da empregadora, não estaria a sua disposição, não ensejando contraprestação pecuniária por esse período. Outrossim, prevê a possibilidade de fracionamento do intervalo intrajornada. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido, nos temas. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Cumpre registrar que a Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC, fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante . Recurso de Revista conhecido e provido, no tema .... ()
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