Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA DE INTERNAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PACIENTE EM LIBERDADE DURANTE A INSTRUÇÃO. 1)
Apesar de a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI do ECA, art. 198, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, continua a viger o disposto no ECA, art. 215, segundo o qual «o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte". 2) Lógico inferir, portanto, que os recursos serão, em regra, recebidos apenas no efeito devolutivo, inclusive e principalmente os recursos interpostos contra sentença que acolheu a representação do Ministério Público e impôs medida socioeducativa ao adolescente infrator. 3) Registre-se que após a revogação do, VI, do ECA, art. 198, pela «Lei da Adoção (Lei 12.010/2009) , passou a Quinta Turma do Eg. STJ a entender ser possível o imediato cumprimento das medidas socioeducativas, antes do trânsito em julgado da sentença, nas hipóteses em que necessária a tutela cautelar. 4) A análise da necessidade da tutela cautelar, entretanto, deve ser efetiva e pontualmente realizada. 5) Como é cediço, a tutela da liberdade ambulatorial do indivíduo se acha inscrita em cláusula constitucional, motivo pelo qual, para restringi-la, é indispensável que a decisão judicial que a impõe revele concretamente esta necessidade, sob pena de violação ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. Precedente. 6) Na espécie, embora estivesse o Paciente em liberdade e tenha ocorrido o decurso de prazo superior a três meses desde a prática do ato infracional pelo qual a autoridade coatora lhe impôs a MSE de internação (por fato ocorrido em 19 de dezembro de 2021), inexiste justificativa, na sentença prolatada no processo originário (fls.01/03 do anexo 01), para a imediata internação do Paciente. 7) Da leitura da decisão impugnada, verifica-se que a internação do Paciente foi imposta sem menção a fato posterior indicativo da sua necessidade, e, a bem da verdade, sem qualquer justificativa. Concessão da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()
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