Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Queixa-crime. Crime de Dano. CP, art. 163. Ação julgada improcedente. Apelação da querelante. Ausente provas da materialidade do delito. É imprescindível a realização do exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios (CPP, art. 158). No caso, não obstante o crime de dano perpetrado haver deixado vestígios, não foi realizado o exame de corpo de delito para comprovar a Ementa: Queixa-crime. Crime de Dano. CP, art. 163. Ação julgada improcedente. Apelação da querelante. Ausente provas da materialidade do delito. É imprescindível a realização do exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios (CPP, art. 158). No caso, não obstante o crime de dano perpetrado haver deixado vestígios, não foi realizado o exame de corpo de delito para comprovar a materialidade delitiva. Absolvição nos termos do art. 386, VII, CPP. Sentença mantida. Recurso improvido.
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