Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 541.3925.1123.5234

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. DANO MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, negou seguimento ao agravo de instrumento. Ademais, a recorrente não enquadrou sua revista em nenhuma das hipóteses restritas do § 9º do CLT, art. 896, por se tratar de demanda sujeita ao rito sumaríssimo. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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