Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ameaça - Intimidações sérias e idôneas que infundem na vítima fundado temor de sofrer mal injusto e grave - Ação condicionada à adoção ou à abstenção de conduta por parte da vítima - Irrelevância - Caracterização
Resta caracterizado o crime de ameaça, previsto no CP, art. 147, na hipótese de restar evidenciado que as intimidações do acusado foram sérias e idôneas, infundindo na vítima verdadeiro receio de vir a sofrer mal injusto e grave. Cálculo da Pena - Reprimenda corretamente fixada de modo fundamentado consoante o sistema trifásico previsto no CP, art. 68 - Entendimento Inexiste fundamento para alterar a reprimenda que tenha sido criteriosamente dosada e fundamentada em perfeita consonância com o sistema trifásico de aplicação da pena. Observe-se que o Juiz de Direito detém, consoante o CP, art. 68 vigente, amplo poder discricionário na fixação da pena a ser aplicada, devendo seu cálculo ser elaborado em três fases distintas. Na primeira delas, caberá ao Magistrado escolher uma quantidade de sanção situada entre o mínimo e máximo cominados abstratamente no preceito sancionador de cada tipo penal, devendo, para tanto, nortear-se pelo resultado obtido da análise fundamentada e concreta das circunstâncias judiciais, tanto favoráveis quanto desfavoráveis ao sentenciado, previstas no CP, art. 59. Na segunda fase, o aplicador da lei considerará o peso das circunstâncias atenuantes e agravantes genéricas. Na terceira e última operação, o Juiz computará, por fim, as causas de aumento e de diminuição da pena(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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