Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 551.6830.3287.0418

1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Sentença de parcial procedência - Apelo de ambas as partes - Recurso da instituição financeira ré - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA em relação aos contratos 0021450624820210804, 0041337465320220307C e 0079688420320220504C, posto que celebrados com o Banco Itaú S/A - Descabimento - Instituições financeiras que integram o mesmo conglomerado econômico - Aplicação da teoria da aparência - Responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeira de consumo - Inteligência dos arts. 7º, parágrafo único e 25, §1º, ambos do CDC - Preliminar rejeitada - MÉRITO - Contratos de empréstimos consignados, não reconhecidos pela autora - Não apresentados pelo Banco réu, três dos quatro contratos impugnados - Em relação a estes três, não restou demonstrada a existência dos negócios jurídicos que ensejaram os descontos no benefício previdenciário da autora - Ônus que incumbia ao Banco réu (CDC, art. 6º, VIII) - Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude ocorrida no âmbito de sua atuação - Súmula 479/STJ - Declaração de inexistência dos três negócios jurídicos e devolução dos valores mantidos - Apelo da autora - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - A devolução dos valores descontados do benefício previdenciário da autora deve se dar na forma simples quanto ao contrato objeto da perícia, pois ausente violação à boa-fé objetiva ou má-fé a justificar a imposição da penalidade prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, pois os descontos foram amparados no contrato bancário, ainda que posteriormente reconhecida a nulidade por falsidade de firma atribuída à autora - Observância do EREsp. Acórdão/STJ - DANOS MORAIS - Indenização devida - O dano moral experimentado pela autora é manifesto pela situação de angústia, intranquilidade e abalo psicológico acarretados da privação de parte de seu benefício previdenciário (verba de nítido caráter alimentar) e a possibilidade de não poder honrar com os compromissos financeiros assumidos, o que certamente não se enquadra nos meros percalços do cotidiano -  Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00, observados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as especificidades do caso concreto, haja vista a regularidade de um dos contratos impugnados na exordial - Correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do C. STJ) - JUROS DE MORA - Entendimento pacificado na Súmula 54 do C. STJ de que os juros de mora incidem desde o evento danoso em caso de responsabilidade extrapatrimonial (no tocante aos negócios jurídicos inexistentes, dada a ausência de comprovação da relação jurídica) - SUCUMBÊNCIA - Banco réu deve arcar com o pagamento integral das despesas processuais e honorários advocatícios - art. 86, parágrafo único, do CPC - Honorários advocatícios fixados em observância aos critérios previstos no CPC, art. 85, § 2º - Sentença mantida, majorados os honorários advocatícios em desfavor do Banco réu - Observância do Tema 1059 - Aplicação do CPC, art. 85, § 11 no caso sub judice. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.... ()

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