Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 559.3064.6776.4985

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I, NÃO ATENDIDO. DECISÃO DO STF NA ADC 58. OMISSÃO INEXISTENTE. Extrai-se do acórdão embargado que a matéria alegada sequer estaria credenciada à cognição desta Corte Superior, em virtude do descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Dessa forma, inviável qualquer pronunciamento desta Corte Superior sobre a discussão suscitada pela ora embargante em razão do óbice processual detectado. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e CPC/2015, art. 1.022. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º.

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