Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 560.4927.2949.2826

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. ART. 1º -F DA LEI 9.494/97. ART. 896, §1º - A, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I . Esta relatora, ao apreciar o agravo de instrumento da parte executada quanto ao presente tema, entendeu pela existência de óbice processual, pois não houve impugnação aos fundamentos adotados no despacho de admissibilidade por meio dos quais se denegou seguimento ao recurso de revista, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Entendeu-se pela incidência da Súmula 422/TST, I. Ao interpor o presente agravo, a parte executada novamente não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a reproduzir os argumentos atinentes ao tema «JUROS DE MORA. ART. 1º -F DA LEI 9.494/97 . Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a executada não impugnou o fundamento adotado pela decisão para se denegar seguimento ao agravo de instrumento. Assim, não cuidou a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo novamente a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido . ILEGITIMIDADE DA CTEEP. RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Verifica-se do acórdão regional que existe decisão com trânsito em julgado por meio da qual se entendeu pela legitimidade da parte recorrente, ora agravante, bem como pela sua responsabilidade solidária para com os créditos devidos à parte exequente. Incabível, portanto, o restabelecimento da presente controvérsia, sob pena de afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Incólumes os dispositivos invocados. Agravo a que se nega provimento .

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