Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Condenação à pena de 01 (um) mês de detenção, no regime aberto, por ofensa ao CP, art. 147, concedida a suspensão da execução da pena pelo prazo de 02 (dois) a suspensão da execução da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, na forma do CP, art. 77, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78 § 2º, «a, «b e «c, do CP, bem como a participação do grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica, na forma da Lei 11.340/2006, art. 45. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Pretensão absolutória não merece acolhida. Materialidade e autoria do delito restaram sobejamente comprovadas. Consta dos autos que, o apelante ameaçou sua companheira de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo-lhe «Vou te matar e botar fogo em você". A palavra da vítima possui grande relevância em crimes praticados em circunstâncias de violência doméstica, sobretudo em razão da situação de vulnerabilidade, sendo suas declarações prestadas em Juízo, sob o crivo do contraditório, fundamentos para o decreto condenatório, se corroborada pelas demais provas, como ocorre no presente caso. Inviável a tese de atipicidade da conduta do apelante quanto ao crime de ameaça, porquanto a exaltação de animus não impede o reconhecimento do crime de ameaça, nos termos do CP, art. 28, I, o qual assevera que a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal. Evidente, ainda, que a ameaça do réu de causar mal futuro e injusto foram capazes de gerar temor em sua ex-companheira, o que, inclusive, a fez requerer medidas protetivas, sendo, portanto, típica a conduta delitiva. Manutenção da verba indenizatória fixada na sentença em favor da vítima. Incidência do Tema 983 do STJ. Patente o sofrimento físico e psicológico vivenciado pela vítima. Evidente, portanto, que a condenação ao pagamento de verba desta natureza assume caráter pedagógico-punitivo, enfatizando a repercussão do ilícito no cotidiano da vítima, mas também a necessidade de impedir a perpetuidade de episódios desta natureza pelo infrator. No caso, considerando que houve pedido ministerial expresso na denúncia, mostra-se acertado o arbitramento da indenização a título de danos morais à vítima no montante fixado na sentença. Precedente. Do pedido de afastamento da exigência de participação em grupo reflexivo. Não há como acolher tal pretensão defensiva. Previsão do art. 152, parágrafo único, da LEP, tem o respaldo do CP, art. 79, o qual permite que o sentenciante especifique outras condições, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado. Inviável o pleito de gratuidade de justiça. Pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Eventual análise de hipossuficiência econômica do condenado que comete ao Juízo da Execução Penal, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença.... ()
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