Jurisprudência Selecionada
1 - TST PETIÇÃO AVULSA DA RECLAMADA. 1 - Em petição avulsa, a reclamada propõe recontratar a reclamante nas mesmas condições do vínculo empregatício anterior. 2 - Intimada, a reclamante se manteve silente. 3 - Assim, prejudicada a proposta ante a falta de manifestação da parte reclamante. AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Na hipótese, o Tribunal Regional afirmou que o preposto da empresa admitiu que a apresentação de constantes atestados médicos foi o motivo da dispensa da reclamante e que era do conhecimento da empresa (por conversas de corredor) que a trabalhadora iria se submeter a uma cirurgia bariátrica. 4 - O TRT disse ser evidente que a reclamada sabia do estado de saúde precário da reclamante, mas que, mesmo assim, a despediu. Complementou ressaltando que por meio do exame médico demissional, o qual foi realizado (mas não foi juntado aos autos), a empresa teria condições de ter informação a esse respeito. 5 - Nesse contexto, a Corte de origem concluiu pela nulidade da dispensa, uma vez que entendeu ser discriminatória, e condenou a reclamada a reintegrar a trabalhadora. 6 - Dessa forma, ao contrário do que afirma a parte, a matéria foi decidida com base nos fatos e prova dos autos, incidindo, portanto, o teor da Súmula 126 deste Tribunal, que proíbe o exame da questão por esta Corte Superior. 7 - Assim, o entendimento desta Turma é de que quando não é preenchido pressuposto de admissibilidade, no caso porque foi aplicada a Súmula 126/TST, não se examina a transcendência da causa. 8 - Por outro lado, se o TRT, mesmo depois de opostos embargos de declaração, deixou de se pronunciar sobre ponto que a reclamada considerava relevante para o deslinde da questão, ela deveria ter arguido nas razões de recurso de revista nulidade por deficiência na prestação jurisdicional, providência que, contudo, não tomou. Portanto, preclusa essa discussão. 9 - Além do mais, a alegação de que a Corte de origem inverteu o ônus da prova, se trata de inovação recursal, uma vez que não foi ventilada nas razões de recurso de revista. 1 0 - No caso concreto, cabível a aplicação de multa, pois no agravo a parte insiste em litigar contra o entendimento pacificado no TST. 11 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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