Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 573.2750.3843.6863

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA (ENERGIMP S/A.). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso de atraso ou ausência de pagamento das verbas rescisórias, o dano moral não é presumido. Deve ser demonstrado, de forma efetiva, como decorrência, ilustrativamente, da inscrição do nome em cadastro de negativados, apresentação de contas mensais não pagas e incidência de multa e juros etc. O CLT, art. 477, § 8º dispõe sobre a multa em prol do trabalhador nos casos de atraso no pagamento das verbas rescisórias por parte da empregadora, e, assim, ficam indenizados os prejuízos materiais em face do mencionado atraso. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO CLT, art. 467 E A INCIDÊNCIA DAS DIFERENÇAS DO FGTS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O apelo veio amparado tão somente em divergência jurisprudencial, inservível ao fim colimado, uma vez que os arestos são oriundos de Turmas do TST, órgãos não elencados no art. 896, «a, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

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