Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto à controvérsia em torno da deserção, não há como prover o apelo da ré, na medida em que esta não atendeu a um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade, qual seja, a completa garantia do juízo. No que diz respeito particularmente à alegação de que as empresas em recuperação judicial estariam isentas do depósito recursal, deve-se ressaltar que o CLT, art. 899, § 10 só é aplicável aos processos que se encontrem na fase de conhecimento. No caso de processos em fase de execução de sentença, como é o caso dos presentes autos, incide o disposto no CLT, art. 884, § 6º, também instituído pela Lei 13.467/2017 e que limitou a isenção de garantia do juízo tão somente às entidades filantrópicas. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote