Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 608.5056.9120.9647

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

No caso, foi decretada a revelia da reclamada e, como consequência, ocorreu a presunção ficta de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante na inicial. Todavia, a Turma Regional registrou que a jornada descrita era inverossímil, sendo que o depoimento pessoal do reclamante apenas confirmava sua inverossimilhança, motivo por que a Corte de origem manteve a sentença que limitou a jornada descrita com base na razoabilidade. A ausência de transcrição integral do depoimento pessoal do reclamante não acarreta prejuízo. Com efeito, a jornada descrita na exordial revela-se, per se, inverossímil, ainda que o autor a tenha corroborado em audiência. Ademais, o depoimento é indivisível, de modo que não pode o demandante pretender limitar a repercussão dos fatos alegados em seu depoimento pessoal a apenas alguns dos pedidos formulados, rechaçando-o em relação a outros. Acresça-se que o recorrente sequer explica fundamentadamente de que modo a transcrição integral do seu depoimento pessoal iria lhe beneficiar em relação a alguns pleitos e prejudicar em relação aos demais . Diante da ausência de prejuízo, não há falar em nulidade (CLT, art. 794). Incólumes os dispositivos apontados. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. Os arestos trazidos são inespecíficos, nos termos da Súmula 297/TST, pois não deles não consta a mesma premissa fática abordada no acórdão regional, qual seja, alegação de jornada inverossímil na inicial. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. INTERVALO INTERJORNADA. Nos termos do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 335 da SBDI-1 do TST, «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". Nada obstante, a obrigatoriedade do pagamento, com o respectivo adicional, em razão do descumprimento da garantia prevista em lei, diz respeito apenas às horas suprimidas do intervalo interjornada, conforme bem decidiu a instância ordinária. Nesse contexto, a decisão regional está em plena consonância com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST, o que faz incidir o óbice da Súmula 333/STJ. Recurso de revista não conhecido.... ()

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