Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 617.3159.2972.0273

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. De fato, o e. Tribunal Regional expôs fundamentação suficiente para concluir pela manutenção da dispensa por justa causa, na forma do art. 482, «a, da CLT. No que se refere à alegação de nulidade do processo administrativo por cerceamento de defesa, a Corte local registrou que « as irregularidades indicadas pelo reclamante dizem respeito ao procedimento administrativo instaurado pela reclamada, sobre o qual o juízo não teve controle algum; que uma vez que houve o ajuizamento da presente demanda, foram colhidas todas as provas acerca dos fatos, tendo sido oportunizada às partes a apresentação de razões finais e proferida decisão fundamentada acerca do tema; que o reclamante teve oportunidade de manifestar-se acerca das provas juntadas pela reclamada . Quanto à alegação recursal de que não foram encontrados moldes de silicone com a digital do reclamante e de que os relógios biométricos não seriam confiáveis, o Tribunal a quo registrou que, após a « análise dos autos -- provas documental e oral --, entendeu esta Turma que houve participação do reclamante no esquema de fraude aos registros de ponto da reclamada, não importando se houve ou não apreensão de moldes de silicone com suas digitais; que o fato de terem sido relatados problemas com o relógio-ponto também não ilide a força probante dos elementos constantes dos autos, uma vez que estes demonstram de forma inequívoca que o reclamante efetuou registros para seus colegas. Em relação à argumentação recursal de que teriam sido desrespeitados os princípios da inocência e do in dubio pro operario, assim como de impossibilidade de dispensa do autor sem justa causa, o Tribunal Regional foi claro ao entender que o conjunto fático probatório carreado aos autos comprova a responsabilidade funcional do reclamante pela prática de fraude ao controle de ponto da jornada de trabalho. Assim, «estando presentes os requisitos da justa causa a Corte local entendeu «que a medida aplicada foi justa e adequada, não merecendo reparos . Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que «foram colhidas todas as provas acerca dos fatos (v. g. prova documental -- ID. 1ce3cae e ss.; prova oral -- emprestada -- ID. 8d94408), tendo sido oportunizada às partes a apresentação de razões finais (ID. df1f492; ID. 3172931), e proferida decisão fundamentada acerca do tema (ID. 6b21257 - Pág. 2-7), e que « o reclamante teve oportunidade de manifestar-se acerca das provas juntadas pela reclamada . Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de dilação probatória inútil à elucidação dos fatos da causa, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC, art. 370 e CPC art. 371). Precedentes. Nesse contexto, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 897, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, art. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limitou-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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