Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução Penal - Sentenciada condenada pelo crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º - Cálculo de pena para fins de livramento condicional - Delito equiparado aos crimes hediondos
São equiparados a hediondos, nos termos da Lei 8.072/1990, art. 2º e do art. 5º, XLIII, da CF, os crimes de tortura, de terrorismo e de «tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins". Cumpre observar que esta última expressão não se restringe, contudo, ao tipo penal previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, devendo abranger, antes, todos os crimes previstos no Capítulo II, do Título IV, do mesmo diploma legal. Destaque-se não constar em nenhum dos tipos penais ali previstos qualquer rubrica referente ao «tráfico de entorpecentes ou à conduta de «traficar, cuja menção é efetuada apenas na denominação do Título IV, de mencionada Lei 11.343/2006, que versa a «repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas". A melhor interpretação do texto legal deve ser no sentido de serem todas as condutas ali descritas espécies, ou modalidades, diversas de um mesmo gênero, tráfico. Todas elas se submetem, pois, às restrições referentes aos crimes hediondos ou a estes equiparados. Conquanto a alteração legislativa de 2019 tenha passado a considerar o tráfico assim denominado «privilegiado como tendo natureza não hedionda para fins de progressão (LEP, art. 112, § 5º), naquilo que concerne ao benefício do livramento condicional, deve prevalecer a regra especial do Lei 11.343/2006, art. 44, parágrafo único, segundo o qual a fração mínima de cumprimento da pena é de ?. Execução Penal - Livramento condicional - Agravante reincidente específica em crime hediondo ou a este equiparado - Inteligência dos arts. 83, V, do CP e 44, parágrafo único, da Lei 11.343/2006 - Entendimento O CP, art. 83, V não admite a concessão do livramento condicional ao sentenciado que seja reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados. Esta vedação é reiterada na legislação de tóxicos, em seu art. 44, parágrafo único, que dispõe não ser possível a concessão deste benefício ao reincidente específico em tráfico de entorpecentes.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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