Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS.
Decisão que fixou os alimentos provisórios no percentual de 100% (cem por cento) sobre um salário-mínimo nacional vigente e, para hipótese de existência de vínculo empregatício, no percentual de 28% (vinte e oito por cento) dos ganhos brutos do alimentante, incidindo sobre PIS/PASEP, férias, 13º salário, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, agregada a parcela do salário-família referente a dois filhos menores, se houver, a ser paga através de desconto em folha de pagamento. Recurso da parte ré. O dever de sustento resulta do poder familiar e, na forma da lei, os alimentos abrangem as prestações que atendem às necessidades normais de qualquer pessoa, tais como habitação, alimentação, vestuário, tratamento médico, educação e lazer. Na fixação de pensão alimentícia há de se levar em conta a necessidade de quem pleiteia os alimentos, a possibilidade do alimentante e a razoabilidade da conjugação destes dois parâmetros, a teor do que dispõe o §1º do CCB, art. 1694. Conjunto probatório existente nos autos até a presente fase processual é insuficiente para fundamentar a pretensão de redução dos alimentos, sendo prudente que se aguarde o contraditório e ampla defesa. Decisão mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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