Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 663.2191.1284.8235

1 - TJSP OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA -

Decisão que acolheu parcialmente a impugnação, para excluir da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais o montante relativo à obrigação de fazer, bem como determinando a prestação de caução pela exequente (no valor da cirurgia pretendida) - Agravante que pede a aplicação das penalidades do § 1º do CPC, art. 523 e que a cirurgia seja realizada às expensas da agravada pelo valor total que afirma ser de R$ 159.979,86 - Pedidos que não foram objeto da decisão agravada e não podem ser apreciados por esta Col. Câmara, sob pena de indevida supressão de instância - Recurso não conhecido nesta parte - Agravante que pede a dispensa da caução - Peculiaridade do caso que recomenda a manutenção da caução, nos termos do parágrafo único, do CPC, art. 521 - Agravante que é beneficiária da gratuidade da justiça, aufere renda bruta inferior a R$ 3.000,00 e não declara imposto de renda, de modo que poderá não ter recursos para ressarcir a agravada, no caso de reversão do julgado, ressaltando-se, ademais, que não houve deferimento da tutela provisória, ausente situação de urgência - Dispensa da caução que pode resultar em risco de difícil reparação - Agravante que pretende que a verba honorária incida sobre o custeio da obrigação de fazer - Possibilidade - Acórdão que condenou a agravada a custear procedimentos cirúrgicos pós-bariátrica e ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 10.000,00) - Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 15% do valor da condenação - Proveito econômico da obrigação de fazer que é plenamente mensurável, consistente nos valores que serão necessários para a realização da cirurgia (internação hospitalar e honorários médicos) - Procedimentos cirúrgicos imprescindíveis que somente serão realizados em razão do trabalho exercido pelos advogados, que não seriam bem remunerados apenas com o pagamento de R$ 1.500,00 (15% sobre R$ 10.000,00) a título de verba honorária sucumbencial, em desrespeito ao CPC, art. 85, § 2º - Honorários advocatícios que devem ser calculados considerando-se o valor da obrigação de fazer - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA... ()

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