Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 663.8566.3242.7388

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. No caso, não prospera a tese recursal de falha na fundamentação regional, por suposta ausência de exame da alegação de que o exercício da função de técnica em manutenção eletrônica em equipamentos de estúdio estaria inserida na categoria profissional dos radialistas. A Corte regional foi expressa no sentido de que, diante da narrativa indicada pelo autor na inicial e da legislação aplicável à categoria profissional dos radialistas (Lei 6.615/1978 e Decreto 84.134/1979) , verificou-se que a atividade laboral exercida pela parte reclamante não se equipara a dos radialistas. Intactos, portanto, os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo desprovido. EMPREGADO TÉCNICO EM MANUTENÇÃO ELETRÔNICA DE EQUIPAMENTOS DE ESTÚDIO. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL DOS RADIALISTAS NÃO EVIDENCIADA. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA E DA 36ª SEMANAL INDEVIDA. Trata-se de pedido de horas extras a partir da 6ª diária e da 36ª semanal, fundado na alegação de que o exercício da atividade laboral de manutenção eletrônica de equipamentos de estúdio estaria inserida na categoria profissional dos radialistas, nos termos da Lei 6.615/1978 e do Decreto 84.134/1979. No caso, a parte reclamante não logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, em que ficou expressamente consignado que o exame da demanda está lastreado na conclusão fática do Regional no sentido de que a narrativa indicada na inicial pela parte não se enquadra na legislação invocada, de que o próprio reclamante se autonomeou técnico de manutenção de sistema elétrico, atividade não inclusa nas disposições constantes no, II da Lei 6.615/78, art. 18, premissa que não comporta reexame nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE PERCENTUAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. No caso, a parte agravante não logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, quanto à aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES RECLAMADAS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A tese recursal de nulidade por cerceamento de defesa fundamenta-se na alegação de ausência de intimação da única advogada da reclamada acerca da antecipação da audiência de instrução em que deveria depor, diante da declaração de revelia pelo Juízo de origem e aplicação da penalidade de confissão ficta. No caso, a parte reclamada não logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, em que foi rechaçado o alegado cerceamento de defesa, tendo em vista a cronologia fática consignada no acórdão regional de que a primeira audiência de instrução, designada para 16/11/2021, foi redesignada para 26/5/2022, a pedido da parte reclamada, e, posteriormente, antecipada para o dia 2/5/2022, com destaque expresso a respeito da existência de intimação pessoal da advogada da empresa sobre a referida antecipação. Nesse contexto, considerando que houve a intimação pessoal da advogada da reclamante em relação à alteração da data da audiência, não cabe falar em cerceamento de defesa. Intacto, portanto, o CF/88, art. 5º, LV. Agravo desprovido. RELAÇÃO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. TRABALHO AUTÔNOMO NÃO COMPROVADO. EXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL ACERCA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Trata-se de pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes. No caso, não prospera a tese patronal defensiva de que a prestação de serviços teria sido realizada sob a forma de trabalho autônomo, na medida em que, ao invocar fato impeditivo à caracterização do vínculo, atraiu para si o ônus de comprová-lo, encargo do qual não se desincumbiu. Além disso, segundo o Regional, a prova documental colhida evidencia os elementos caracterizadores da relação empregatícia, valoração inviável de ser reexaminada nesta Corte superior, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, verificada a presunção de veracidade da narrativa indicada na inicial, quanto ao vínculo empregatício, corroborada pela prova documental colhida, conforme asseverou o Regional, não há como afastar a caracterização da relação de emprego. Intacto, portanto, o CLT, art. 3º. Agravo desprovido. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE RECLAMANTE. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. No caso, a parte não logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada quanto ao deferimento do benefício de assistência judiciária gratuita ao reclamante, nos termos da Súmula 463, item I, do TST, in verbis : «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Inócua a alegação de ofensa ao § 3º do CLT, art. 790. Agravo desprovido.... ()

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