Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelações criminais defensiva e ministerial. Roubo majorado (concurso de agentes, emprego de arma branca e restrição da liberdade da vítima), extorsão qualificada (restrição da liberdade da vítima) e majorada (emprego de arma branca). Não provimento do apelo ministerial e parcial provimento do recurso defensivo, para redimensionar a pena. Materialidade delitiva e autoria comprovadas pela prova oral e documentos existentes nos autos. Delitos que podem ser atribuídos ao apelante. As provas coligidas são insuficientes para sustentar uma condenação pelo crime de associação criminosa. Causas de aumento em relação aos dois delitos imputados (emprego de arma, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas) foram comprovadas pelo conjunto probatório. A pena comporta reparo. Art. 157, §2º, II, V e VII, por duas vezes, c/c art. 61, II, h, ambos do CP: Na primeira fase, o apelante é possuidor de maus antecedentes. As demais circunstâncias judiciais são-lhes favoráveis, a pena-base pode ficar 1/6 acima do mínimo legal, tem-se quatro (4) anos e oito (8) meses de reclusão e pagamento de onze (11) dias-multa. Na segunda fase, presente a agravante prevista no CP, art. 61, II, «h a qual foi compensada com a confissão parcial do recorrente, com aplicação da Súmula 545/Preclaro STJ, ficando as sanções inalteradas. Na terceira fase, pelas causas de aumento (emprego de faca, concurso de agentes e privação da liberdade), a pena é elevada de 1/3, tendo-se seis (6) anos, dois (2) meses e vinte (20) dias de reclusão e quatorze (14) dias-multa. Por fim, presente o concurso formal de delitos, nos termos do CP, art. 70, razão pela qual se aumenta a reprimenda em mais 1/6, restando definitiva em sete (7) anos, três (3) meses e três (3) dias de reclusão e dezesseis (16) dias-multa, aplicando-se, quanto à multa, a regra prevista no CP, art. 72. Art. 158, §1º e § 3º, do CP: Na primeira fase, o apelante é possuidor de maus antecedentes. As demais circunstâncias judiciais são-lhes favoráveis, a pena-base pode ficar 1/6 acima do mínimo legal, tem-se sete (7) anos de reclusão e pagamento de onze (11) dias-multa. Na segunda etapa, assim se manteve, pois não reconhecida nenhuma agravante. Na terceira etapa, aumento de 1/3 em razão da causa de aumento do emprego de arma branca e do concurso de agentes, chegando-se a e nove (9) anos e quatro (4) meses de reclusão e pagamento de 14 dias-multa. Somadas as reprimendas, tendo em vista o concurso material de delitos, totalizaram dezesseis (16) anos, sete (7) meses e três (3) dias de reclusão e pagamento de trinta (30) dias-multa.. Regime inicial fechado. Recurso preso
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