Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 678.8537.7703.4749

1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO BRADESCO S/A . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Extrai-se que o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais concluiu que as tarefas desempenhadas pelos substituídos, ocupantes do cargo de «Gerente Assistente, não estão enquadradas na exceção do CLT, art. 224, § 2º, bem como que a condenação da reclamada refere-se ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Ainda, registrou as razões pelas quais entendeu não haver o alegado erro material de que a ação coletiva foi analisada como uma ação individual, consignando, para tanto, que « a própria menção aos substitutos processuais restaram claro não serem assim referidos até o momento da sua individualização . Desta maneira, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que as tarefas desempenhadas pelos substituídos, ocupantes do cargo de «Gerente Assistente, não estão enquadradas na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, no sentido de que a parte autora detinha fidúcia necessária para enquadrá-la na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice das Súmulas 126 e 102, I, do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONTEÚDO DA NORMA COLETIVA NÃO ENFRENTANDO PELA CORTE REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT não examinou a questão a luz da existência de norma coletiva prevendo a possibilidade de compensação da gratificação de função com as horas extras eventualmente prestadas, o que atrai a Súmula 297/TST, como óbice ao prosseguimento do recurso. O e. TRT concluiu pela impossibilidade de compensação do valor pago a título de gratificação de função com o valor devido a título de horas extras (sétima e oitava), sob o fundamento de que « o valor recebido pela Obreira remunerou o labor com maior especialidade e conhecimento técnico, e não a fidúcia especial . Tal como proferido o v. acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 109/TST. Precedentes. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de ser possível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, a fim de evitar o ajuizamento de várias ações sucessivas discutindo a mesma questão, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. Estando a decisão regional em conformidade com este entendimento, incide a Súmula 333/STJ da CLT como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO POR SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DE CRÉDITO, DE VITÓRIA DA CONQUISTA E REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Em se tratando de horas extras laboradas antes de 20/3/2023, prevalece a aplicação do entendimento contido na antiga redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, segundo a qual a qual « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem «. Isso porque o Tribunal Pleno deste TST, no julgamento do recurso de revista repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, em que pese tenha alterado o entendimento deste Tribunal acerca da questão, modulou expressamente sua aplicação às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento dos reflexos do repouso semanal remunerado. Ocorre que, no caso dos autos, foram deferidas à parte autora o pagamento de parcelas vincendas atinentes às 7ª e 8ª horas extras laboradas. Nesse sentido, impõe-se o provimento do agravo, para retificar o alcance dado ao provimento do recurso de revista da reclamada a fim de limitar a exclusão da condenação ao pagamento dos reflexos do repouso semanal remunerado, as horas extras prestadas antes de 20/03/2023, conforme se apurar em liquidação de sentença. Agravo provido. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que, para efeito de obtenção da gratuidade da justiça, ao sindicato autor, pessoa jurídica, ainda que na condição de substituto processual, é necessária a comprovação da situação de hipossuficiência econômico-financeira da entidade sindical, nos exatos termos da Súmula 463/TST, II. Precedentes. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da os benefícios da justiça gratuita deferidos ao sindicato autor. OSindicatoalega que, em se tratando de ação coletiva, não deve arcar com o pagamento dos honorários e dascustas processuais.A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que osindicatoautor, na qualidade de substituto processual, ao atuar na defesa dos direitos individuais homogêneos da categoria, apenas pode ser condenado a pagarcustas processuaise honorários advocatícios se comprovada a existência de litigância demá-fé, devendo ser aplicado o disposto no CDC e na Lei de Ação Civil Pública. Na hipótese, não resta caracterizada litigância demá fédosindicatoautor, sendo, por tanto, à luz da jurisprudência destacada, indevida a condenação ao pagamento das custas processuais. No tocante à exclusão dos honorários advocatícios devidos à parte reclamada, oportuno ressaltar que a matéria não foi prequestionada pelo Regional, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de instar manifestação a respeito, não sendo, ainda, consectário lógico do deferimento da gratuidade de justiça pelo e. TRT, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297/STJ. Nesse contexto, merece parcial reforma a decisão agravada apenas para excluir a condenação doSindicatoao pagamento dascustas, devendo ser mantida a condenação no tocante ao pagamento de honorários . Agravo parcialmente provido .... ()

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