Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Atraso de transporte terrestre. Sentença que julgou improcedente a ação. Insurgência do autor. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46. Análise dos autos que permite verificar que o ônibus partiria de Brasília/DF às 14:55h, não de Cristalina/GO - conforme Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Atraso de transporte terrestre. Sentença que julgou improcedente a ação. Insurgência do autor. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46. Análise dos autos que permite verificar que o ônibus partiria de Brasília/DF às 14:55h, não de Cristalina/GO - conforme origem e horário indicados no bilhete (fls. 15/17) e exposto pela requerida em contestação (fls. 54/57), não havendo qualquer demonstração pelo autor que infirmasse o contido no documento e demonstrasse que o horário de embarque previsto no bilhete seria relativo a Cristalina e não a Brasília. Atraso inferior a uma hora - considerando o horário previsto de partida de
Brasília, o percurso até Cristalina (fl. 56) e a chegada do ônibus em Cristalina (fl. 3) - que não autoriza a restituição do valor do bilhete ou dos custos de manutenção (art. 3º, V e VII, da Resolução 5974/2022 da ANTT). Danos materiais que não são devidos. Atraso de cerca de duas horas que, mesmo que fosse verificado, seria incapaz de ensejar danos morais indenizáveis, diante da ausência de violação aos direitos da personalidade do autor. Recorrente que falhou, ainda, em evidenciar o compromisso que teria perdido em razão do alegado atraso. Danos morais não configurados. Sentença mantida. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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