Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A hipótese dos autos se refere à interposição de Agravo de Petição contra decisão que julgou a impugnação aos cálculos, na forma do CLT, art. 879, § 2º. A decisão proferida na fase processual de liquidação de cálculos, prevista no CLT, art. 879, § 2º, conquanto considerada «sentença de liquidação, é de natureza interlocutória e não encerra o processo, pois as partes terão a oportunidade de contestar seu conteúdo por meio de embargos à execução. Apenas após a decisão sobre os embargos, que possui natureza definitiva, é que será facultada a interposição de Agravo de petição. O entendimento deste Tribunal Superior é o de que não se admite agravo de petição contra a decisão que analisa os cálculos na fase de liquidação, pois, por ter natureza interlocutória, não é passível de recurso imediato, de acordo com o disposto no CLT, art. 893, § 1º, e conforme o entendimento consolidado na Súmula 214/TST. Precedentes do TST. Incidência dos óbices processuais do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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