Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 749.1640.3812.2018

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO R$ 10.000,00. 2. ESTABILIDADE POR ACIDENTE DO TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, a Corte Regional entendeu ser devida a indenização por dano moral, uma vez que « comprovado o dano e o nexo de causalidade entre a doença sofrida e o trabalho prestado, é devida a reparação do dano pela empregadora, que deve suportar a compensação buscada à luz da teoria da responsabilidade civil objetiva, isto é, sem culpa, ou seja, a que prescinde da avaliação da conduta subjetiva do agente para imputar o dever de reparar o dano causado «. Sobre a « estabilidade por acidente do trabalho «, a Corte de origem registrou que «e stá comprovado nos autos que a reclamante, ao ser dispensada pela acionada, era portadora de lesão decorrente de doença ocupacional, gozando, portanto, de estabilidade provisória, e ultrapassado o período de estabilidade, faz jus à indenização substitutiva, à luz do entendimento sedimentado na Súmula 378. II, do C. TST e Lei 8.213/91, art. 118 «. III. O recurso de revista não alcança conhecimento, porque as premissas fáticas com fundamento nas quais a parte Recorrente pretende o processamento do seu apelo são diversas daquelas registradas no acórdão recorrido, de modo que para se concluir pela violação dos dispositivos de lei tidos como violados ou contrariedade aos verbetes sumulares indicados na forma como defendida pela parte Recorrente, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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