Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ÓCIO FORÇADO. R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, nas reclamações sujeitas ao procedimentosumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta, da CF/88 e contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso dos autos, o recurso não demonstra violação literal e direta de qualquer dispositivo, da CF/88 ou contrariedade à Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF, como exige o citado preceito legal. Registre-se que, em relação ao tema «RESCISÃO CONTRATUAL, não houve análise da questão pela Autoridade Regional, tampouco foram interpostos os respectivos embargos de declaração para fins de prequestionamento da matéria. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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