Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 789.6505.7753.8181

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - DOBRA DE TURNOS - INTERVALO INTERJORNADA. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE DE NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046.

O Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que consolidou sua jurisprudência no sentido de que o petroleiro em regime de turnos ininterruptos de revezamento faz jus às horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornada de 11 horas previsto no CLT, art. 66, após o repouso de 24 horas disposto na Lei 5.811/1972, art. 3º, V, de modo que se mostra devido o pagamento do período suprimido como horas extras, conforme preconizam a Súmula/TST 110 e a OJ 355 da e. SBDI-1 do TST. Precedentes. Acrescente-se que, conforme o acórdão regional, « As cláusulas coletivas trazidas pela reclamada não tratam sobre a concessão do intervalo interjornadas, excluindo o pagamento de horas extras com texto inespecífico e genérico «. Sendo assim, « Não há que se falar em violação ao art. 7º, XXVI, da CF, pois a norma coletiva não está sendo afastada, mas apenas constata-se que ela não regula o tema em debate, levando à aplicação da legislação ordinária quanto à questão . « Nesse contexto, infere-se, no presente caso, a inexistência de discussão acerca da validade de norma coletiva de trabalho, não se amoldando, pois, à questão tratada no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Agravo interno não provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. De fato, aausência de transcriçãodos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo interno não provido.... ()

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