Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1 - A
reclamada afirma que, embora instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional não apreciou devidamente a prova oral, tendo se limitado a invocar e reproduzir o laudo pericial. Alega, ademais, que não foi analisado pelo Tribunal de origem o período e as frentes de serviço em que o reclamante de fato laborou nas obras de drenagem, de maneira a verificar que o desempenho dessa função teria ocorrido apenas no período prescrito. 1.2 - O Tribunal Regional consignou no acórdão dos embargos de declaração que, ao contrário do que sustenta a reclamada, o acórdão do recurso ordinário registrou que a prova técnica constatou a execução do trabalho do autor em condições insalubres, pautando-se na análise de documentos e na visita ao local de trabalho do empregado, concluindo que este esteve exposto a agentes biológicos em «[...] valores acima do limite de tolerância estabelecido no Anexo 14 da NR-15 do MTE (Id 48f5800)[...] (ID . 12e7cec - Pág. 4). Quanto ao período prescrito, o julgado também deixou expressamente consignado que, ao prestar esclarecimentos, o perito se manifestou sobre os questionamentos da reclamada, tendo esclarecido que «a detecção in loco foi que o autor executava de modo rotineiro atividades com exposição aos agentes biológicos, fato inconteste de acordo com a natureza, locais, descritivo de atividades executadas bem como exposição ao agente insalubre pelo autor". 1.3- Nesse contexto, verifica-se que não ficou caracterizada a alegada negativa de prestação jurisdicional, visto que o Tribunal Regional apreciou e fundamentou adequadamente seu entendimento quanto às questões apresentadas nos embargos de declaração. Ileso o CF/88, art. 93, IX. 1.4 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 - MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS . Evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, correta a incidência da multa preconizada no CPC, art. 1.026, § 2º, não divisando de ofensa aos dispositivos invocados. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF DO art. 791-A, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No que diz respeito aos «honorários de sucumbência da parte beneficiária da justiça gratuita, em 20/10/2021, em sessão plenária, o E. STF julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766, para «declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput, e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT)". Ante a eficácia erga omnes e o caráter vinculante do decidido, nos termos do Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único, tal entendimento deve ser aplicado imediatamente ao caso concreto. Julgados desta Corte. Assim, considerando o deferimento do benefício da justiça gratuita ao autor, os honorários sucumbenciais devem observar a condição suspensiva prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5.766. Ressalva de entendimento da Relatora no sentido de não serem devidos honorários de sucumbência quando a parte for beneficiária da justiça gratuita, por considerar que a norma do CLT, art. 791-A, § 4º desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à justiça. Recurso de revista provido .... ()
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