Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 807.5127.3902.2926

1 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - NÃO ATENDIMENTO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. 1. A SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente, ou destaque dentro de uma transcrição abrangente, o específico trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial.

2. No caso, o recurso de revista não atende adequadamente esse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST, porque contém a transcrição genérica do inteiro teor do capítulo recorrido, sem destaque exclusivo (negrito ou sublinhado) dos fundamentos que espelham a tese jurídica adotada pelo Tribunal de origem, o que não permite identificar e confirmar especificamente onde no acórdão regional reside o prévio questionamento. Recurso de revista não conhecido. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OMISSÃO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRECLUSÃO - INCIDÊNCIA DOS ARTS. 254, § 1º, DO RITST E 1.024, § 2º, DO CPC. A discussão a respeito do valor arbitrado à indenização por danos morais apresenta-se preclusa, consoante os arts. 254, § 1º, do RITST e 1.024, § 2º, do CPC, na medida em que o juízo de admissibilidade a quo não se manifestou sobre o respectivo tema e a parte não opôs embargos de declaração para suprir a omissão. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF