Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de nulidade da contratação de empréstimo consignado, com pedido de restituição de valores. Autor, aposentado, que foi vítima de golpe, acabando por ser convencido a efetuar o pagamento do boleto que lhe fora enviado pela corré MD Consig, correspondente do corréu Banco Pan, para «devolução do crédito que foi disponibilizado em sua conta e, assim, Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de nulidade da contratação de empréstimo consignado, com pedido de restituição de valores. Autor, aposentado, que foi vítima de golpe, acabando por ser convencido a efetuar o pagamento do boleto que lhe fora enviado pela corré MD Consig, correspondente do corréu Banco Pan, para «devolução do crédito que foi disponibilizado em sua conta e, assim, concretizar a portabilidade que lhe fora oferecida, relativamente aos seus empréstimos consignados do Banco Safra. Vício de consentimento verificado, por não ter o autor anuído com a contratação de novo empréstimo consignado, posteriormente cedido pelo corréu Banco Pan ao corréu Banco Bradesco. Legitimidade passiva das instituições financeiras, enquanto cedente e cessionária do crédito fornecido. Falha de segurança na prestação dos serviços bancários. Responsabilidade solidária dos réus, nos termos do CDC, art. 14 e com fundamento na Súmula 479 do C. STJ. Compensação afastada, pois incompatível com a dinâmica da fraude em questão. Sentença de parcial procedência dos pedidos formulados pelo autor para declarar a nulidade do contrato impugnado, bem como da sua cessão, e, consequentemente, reconhecendo a inexigibilidade dos respectivos valores e condenando os réus, solidariamente, à devolução das quantias indevidamente descontadas do benefício previdenciário do autor, com o abatimento do montante já restituído. Insurgência dos corréus Banco Pan e Banco Bradesco. Recursos que devem ser conhecidos, não ocorrendo violação ao princípio da dialeticidade. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Legitimidade passiva caracterizada por integrarem os réus a cadeia de consumo. Impugnações à justiça gratuita prejudicadas, diante do indeferimento de tal benefício na r. sentença (fl. 294). Argumentos defensivos, reiterados em sede recursal, que não servem para demonstrar a regularidade das operações, considerada a dinâmica da fraude em questão, com a qual, ademais, é incompatível o requerimento para devolução dos valores creditados ao recorrido. Obrigação de restituir as parcelas descontadas que é consequência lógica da declaração de nulidade. Recurso desprovido.
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