Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 817.8076.1514.3349

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO DO TRT - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL - TRABALHO EXTERNO - ÓBICE DA SÚMULA 422/TST . 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, por inobservância da Súmula 422/TST, I. Nesse passo, ficou prejudicada a análise da transcendência da matéria discutida no recurso de revista, diante donão preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade. 2 - O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista porque: a) quanto à negativa de prestação jurisdicional do acórdão do TRT, na inobservância dos requisitos processuais do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, b) quanto aos «honorários sucumbenciais, na inobservância dos requisitos processuais do CLT, art. 896, § 1º-A, I; c) quanto aos temas «trabalho externo e «indenização decorrente de danos morais, no óbice da Súmula 126/TST; c) quanto ao tema «descontos previdenciários, na inobservância dos requisitos processuais do CLT, art. 896, a. 3 - Conforme registrado na decisão monocrática agravada, nas razões do agravo de instrumento, a parte não impugnou os fundamentos pelos quais o seu recurso de revista teve seguimento denegado. 4 - Não configura impugnação específica a afirmação genérica, no agravo de instrumento, de que o recurso de revista preencheu todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos; é necessário que a parte enfrente o óbice processual identificado na decisão agravada. 5 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, que em seu, I estabelece que -Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida- (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 6 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( -O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática- ). 7 - Logo, deve ser mantida a decisão monocrática agravada que denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. 8 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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