Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução Penal. Sindicância administrativa. Falta grave. Não retorno de saída temporária. Pleito de reconhecimento da prescrição. Aferição da causa de extinção da punibilidade que deve levar em conta, por analogia, os critérios estabelecidos pelo CP, inclusive aqueles referentes aos marcos interruptivos. Prazo prescricional de três anos, na hipótese. Inteligência do CP, art. 109, VI, vez que os fatos ocorreram após a vigência da Lei 12.234/10. Inviabilidade de reconhecimento do prazo de 180 dias, previsto na Lei 8.112/90, art. 142, III, já que o agravante desconta penas privativas de liberdade. Prescrição não verificada. Decisão, contudo, que ratificou a conclusão administrativa, determinando, sem a prévia oitiva judicial do sentenciado, sua regressão à modalidade fechada. Cerceamento de defesa caracterizado. A inquirição judicial do sentenciado - no caso do reconhecimento de falta grave, com a consequente determinação de regressão de regime prisional - é necessária para que o juiz possa aquilatar se a definição da falta está em conformidade com o fato e o direito, até porque lhe é dado o direito-dever de rever a sanção, quando a entender despropositada. Não havendo prévia ouvida judicial do preso em hipótese como a tratada nos autos, em que houve a efetiva regressão de regime, configurado está o cerceamento de defesa. Inteligência da LEP, art. 118, § 2º. Impossibilidade, portanto, de pronunciamento judicial antecipado da questão, com lastro na LEP, art. 196, § 1º. Afastado o pleito preliminar, é decretada, de ofício, a nulidade da decisão agravada, com determinação
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