Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA NO CLT, art. 193, II. ADICIONAL INDEVIDO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE.
I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, assentou esta Sétima Turma, no aspecto, que o empregado que exerce a função de vigia não faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II, uma vez que a referida função não se equipara à do vigilante, regida pela Lei 7.102/1983, nem se amolda ao conceito de segurança pessoal ou patrimonial previsto no Anexo 3 da NR 16 do MTE e, portanto, não se insere na situação de risco acentuado a que se refere o CLT, art. 193, II. III. Conclui-se que a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.... ()
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