Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 -
Consoante assevera o Exmo. Ministro Augusto César Leite de Carvalho, «o reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual". (AIRR-11485-80.2019.5.18.0009, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 2/9/2022). 2 - No caso, a parte agravante insiste na alegação de que o TRT, mesmo instado a se manifestar mediante a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre questões relevantes levantadas pelo recorrente. Aduz que o TRT rejeitou a arguição de cerceio de defesa; não se manifestou «sobre a confissão ficta da 2ª Embargada (SY) face ao desconhecimento pela preposta dos fatos relativos ao uso do veículo, conforme se verifica da gravação audiovisual (minuto 00:15:42); também «não se manifestou sobre a confissão ficta da 2ª Embargada face ao desconhecimento pela preposta dos fatos relativos a remuneração do Embargante, conforme se verifica da gravação audiovisual (minuto 00:14:30).; também não se manifestou «sobre a pena de confissão ficta face ao desconhecimento pela preposta dos fatos relativos a jornada de trabalho do Embargante, conforme se verifica da gravação audiovisual (minuto 00:14:30); g.n. 3- Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, todas as questões que lhe foram submetidas, ainda que tenha decidido de forma contrária à pretensão da parte, como no caso em exame, em que a Corte de origem foi expressa ao registrar que « decidiu este Colegiado, de forma explícita e fundamentada, que o indeferimento da oitiva da testemunha indicada pela parte autora não implica cerceamento do direito de prova, tendo em vista que o Magistrado de primeiro grau agiu nos limites do poder instrutório que lhe conferem os CLT, art. 765 e CPC art. 370. Restou consignado ainda que a confissão das reclamadas em relação ao pedido de indenização pela utilização de veículo levaria em consideração o ônus processual de cada parte.; Registrou também que «Restou consignado na decisão colegiada embargada que houve impugnação específica da 2ª reclamada em relação ao pedido de indenização pela utilização de veículo, o que aproveita a 1ª reclamada, pelo que cabia ao reclamante comprovar as despesas com o veículo, ônus que não cumpriu. E que « No que tange ao pedido de integração do salário não contabilizado à remuneração, houve contestação específica do pedido pela 2ª reclamada, o que aproveita a outra demandada. Da mesma forma, cabia à parte autora comprovar a existência de salário não contabilizado, ônus que não cumpriu. Entendeu este Colegiado que o autor deveria ter anexado aos autos extratos bancários de todo o período imprescrito; contudo, limitou-se a colacionar depósito de quatro meses do ano de 2021, não comprovando, assim, a alegação de salário extrafolha. Por fim, esta Turma entendeu por reduzir a jornada de trabalho fixada pelo juízo de primeiro grau, o que se encontra em consonância com o princípio da razoabilidade (...) Não há contradição entre a jurisprudência transcrita na fundamentação e o resultado do julgamento, sem contar que embargos de declaração se destinam a sanar omissão, obscuridade ou contradição porventura existentes no julgado embargado, hipóteses inexistentes no caso dos autos. 4- Assim, o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88). 5 - Não se verifica, na hipótese, nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido. 2 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . 1. Na hipótese, conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, não houve cerceamento do direito de defesa da reclamante, na medida em que o TRT, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, e com base no princípio do livre convencimento motivado, previsto pelo CPC/2015, art. 371, afastou arguição de nulidade, julgando desnecessária a oitiva de testemunha. Para tanto, consignou que «Constou da ata de audiência (ID 904b46f, fl. 286): ‘O reclamante requereu a oitiva de uma testemunha, o que se indefere sob protestos, uma vez que não há controvérsia quanto à matéria fática envolvendo as condições de trabalho do reclamante. Protestos.’. Destacou que «A questão atinente à alegada confissão das reclamadas em relação à indenização pela utilização de veículo própria será analisada em tópico próprio, levando em consideração o ônus probatório de cada parte. 3. Eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126 deste do TST. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento não provido. 3 - INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA 1. A Corte Regional, após análise do conjunto fático probatório, manteve a sentença que julgara improcedente a pretensão do reclamante de indenização pela utilização de veículo próprio em suas atividades laborais, ao fundamento de que «Ao contrário das alegações do reclamante, entendo que a 2ª reclamada impugnou especificamente o pedido de indenização pela utilização do veículo. Nesse compasso, cabia ao reclamante comprovar despesas como o veículo, por ser fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818, I), ônus do qual não se desvencilhou. Destacou que «o próprio reclamante declarou, na exordial, que recebia R$400,00 mensais a título de ‘ajuda combustível.. Estabelecido o contexto, não é possível concluir de modo contrário, pois seria necessário analisar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pelo recorrente. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento não provido. 4 - SALÁRIO NÃO CONTABILIZADO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA 1. A Corte Regional, após análise do conjunto fático probatório, reformou a sentença para absolver a reclamada da condenação ao pagamento dos reflexos decorrentes da integração do salário extrafolha. Deliberou, com base na prova dos autos, que cabia à parte autora comprovar a existência de salário não contabilizado, ônus do qual não se desincumbiu. Entendeu que o reclamante deveria ter anexado aos autos extratos bancários de todo o período imprescrito; contudo, limitou-se a colacionar depósito de quatro meses do ano de 2021, não comprovando, assim, a alegação de salário extrafolha. Estabelecido o contexto, não é possível concluir de modo contrário, pois seria necessário analisar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pelo recorrente. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento não provido. 5 - HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA 1. A Corte Regional, após análise do conjunto fático probatório, manteve a sentença que condenara a reclamada ao pagamento de horas extras. E, em razão do princípio da razoabilidade, entendeu pela redução da jornada de trabalho fixada pelo juízo de primeiro grau. Estabelecido o contexto, não é possível concluir de modo contrário, pois seria necessário analisar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pelo recorrente. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO . 1. De acordo com o CPC, art. 85, § 11º, a majoração dos honorários advocatícios depende, além do trabalho adicional realizado na fase recursal, da observância do previsto nos §§ 2º a 6º do mesmo dispositivo. Cumpre destacar ainda que, com o advento da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 791-A, os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho devem ser fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%. No caso, o Tribunal Regional manteve o percentual de 10% sobre o valor líquido da condenação, a título de horários advocatícios, sob o fundamento de «Não há razão para aumento ou diminuição do percentual de 10% arbitrado a título de honorários advocatícios, pois esse montante atende aos parâmetros legais (CLT, art. 791-A. Desse modo, entendo que a fixação da verba honorária em 10% atende perfeitamente aos critérios de que trata o § 2º do CLT, art. 791-A em especial no tocante à natureza e importância da causa. Recurso de revista não conhecido.... ()
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