Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 848.2906.1591.5363

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Tribunal Regional se manifestou acerca das questões colocadas pela reclamada, deixou claro que verificou a presença de «todos os elementos que justificam a responsabilização patronal, quais sejam, o nexo causal, a culpa da reclamada (decorrente da conduta omissiva delineada pela falta de prevenção e de propiciação de condições seguras de trabalho) e o dano, este aferido na perícia médica e demais elementos dos autos, demonstrando os detalhes fáticos que o conduziu à manutenção da indenização por danos morais. Dessa forma, a decisão regional foi devidamente fundamentada, com o registro de todos os aspectos fáticos que envolvem a questão levada a julgamento, ainda que contrária aos interesses da reclamada. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos do art. 93, IX, da CF. Logo, ainda que a recorrente não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Manutenção da decisão agravada, transcendência não reconhecida. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. O despacho ora agravado não analisou o tema, nem foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração acerca das questões trazidas. Preclusão verificada. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. SÚMULA 126/TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Mantido o óbice da Súmula 126/TST, porquanto os elementos fáticos descritos minuciosamente no acórdão regional demonstram a ocorrência da lesão, do nexo causal e da culpa da reclamada, razão pela qual manteve a condenação deferida na sentença, tendo apenas reduzido o valor da condenação de R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00. Assim, a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias . Agravo não provido .

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