Jurisprudência Selecionada
1 - TST I) AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento. 2) INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NEXO CONCAUSAL. PENSÃO MENSAL. FIXAÇÃO PROPORCIONAL . Diante da possibilidade de ofensa aos arts. 5º, V e X, da CF/88, e 944, parágrafo único, do Código Civil, o agravo interno deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NEXO CONCAUSAL. PENSÃO MENSAL. FIXAÇÃO PROPORCIONAL . Em face da plausibilidade da indicada violação aos arts. 5º, V e X, da CF/88, e 944, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . III) RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NEXO CONCAUSAL. PENSÃO MENSAL. FIXAÇÃO PROPORCIONAL . 1 - A controvérsia dos autos diz respeito ao valor da pensão mensal fixado. 2 - A Corte de origem, ao estabelecer o seu percentual, levou em consideração apenas o grau de redução da capacidade laboral, olvidando-se acerca do fato da atividade desenvolvida no trabalho ter atuado apenas como concausa. 3 - No entanto, é cediço que deve ser levado em consideração essa circunstância da concausalidade para a fixação da indenização por danos materiais (pensão mensal). Precedentes, inclusive da SBDI-1 do TST. 4 - Nesse passo, tendo em vista que no caso dos autos o nexo é concausal, não resta dúvida que a indenização por dano material deve corresponder a 50% do grau de redução da capacidade laborativa, no caso, metade dos 37% fixados pelo TRT. 5 - Sendo assim, merece reforma o acórdão regional, afim de que a pensão mensal seja fixada em 18,5% da remuneração do reclamante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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