Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 850.1485.5950.6396

1 - TST INVERTE-SE A ORDEM DE ANÁLISE DOS RECURSOS EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE DO TEMA RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .

Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Regional apresentou todos os fundamentos suficientes para a formação de seu convencimento, abarcando e resolvendo, de forma clara, completa e coerente, todas as questões essenciais da controvérsia submetida a seu julgamento. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões da recorrente não constitui negativa de prestação jurisdicional, nem está ele obrigado a enfrentar, um a um e de acordo com a quesitação proposta pelas partes, todos os questionamentos que lhe foram submetidos. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Incólume, em sua literalidade, o CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES INTERESSE RECURSAL - RECONHECIMENTO DO DIREITO. A alegada celebração de acordos judiciais em outros processos e com outras partes referentes às participações nos lucros de 1996 e 1997 não tem nenhuma relação com o suposto direito dos autores postulado na presente reclamação trabalhista, que se refere à participação nos resultados do ano de 1999 e a irregularidade de seu regulamento próprio. Efetivamente, não houve o reconhecimento tácito ou expresso do direito dos autores pelos reclamados, razão pela qual incólume o CPC, art. 1.000. Agravo de instrumento desprovido. REVELIA E CONFISSÃO DO 1º RECLAMADO. CONFISSÃO - CONTESTAÇÃO GENÉRICA . Revela-se manifestamente inovatória a tese recursal relativa à revelia e confissão do BNDES, haja vista não ter sido alegada no momento oportuno pelos reclamantes, já que não foi registrado protesto por ocasião do recebimento da defesa conjunta dos reclamados . Estabelece o CLT, art. 795 que: «As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos". Assim, trazida a matéria somente em recurso ordinário, não se pode afastar a preclusão lógica e consumativa a esse respeito. Dessa forma, não se cogita ofensa aos arts. 336, 341, 374, II e III, e 389 do CPC. Agravo de instrumento desprovido. PARCELA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS INSTITUÍDA POR ACORDO COLETIVO CELEBRADO ENTRE O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES E O SINDICATO PROFISSIONAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA. DIREITO APENAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. NÃO EXTENSÃO AOS INATIVOS. Esta Corte adota o entendimento de que deve ser observado o disposto no acordo coletivo celebrado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e o sindicato profissional. Assim, se a norma coletiva estabeleceu que a parcela participação nos lucros possuía natureza indenizatória e era devida apenas aos empregados em atividade, não se pode estender o pagamento da parcela aos inativos. Estando a decisão recorrida em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 4º e na Súmula 333 deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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