Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 870.9500.8828.8816

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - Serviços de Telefonia - Decisão que dentre outras deliberações, aplicou as regras do CPC, invertendo o ônus da prova para que a ré comprove que houve o religamento da linha telefônica mencionada na petição inicial, no prazo de 72 horas, após o pagamento das faturas em atraso e que houve a prévia notificação a respeito, não bastando a juntada de telas sistêmicas, ressaltando que a inversão do ônus da prova é regra de instrução - IRRESIGNAÇÃO da companhia telefônica ré - Pretensão de afastamento da legislação consumerista e da inversão do ônus probatório - POSSIBILIDADE - Fase de saneamento - Questão controvertida relativa à análise da falha na qualidade da prestação dos serviços - Regra de instrução e não de julgamento - Discricionariedade do Magistrado, para avaliar se a prova requerida pelas partes é pertinente e conveniente para o momento processual ou necessária e apta para formar seu livre convencimento motivado - Dicção do art. 370, caput e parágrafo único do CPC - Hipótese em que não se evidencia fundamento suficiente para aplicação da inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII) - Empresa autora que não pode ser qualificada como consumidora final, porquanto utiliza o serviço de telefonia, como insumo para o desenvolvimento de sua atividade comercial, tendo alegado que a interrupção do sinal de telefonia prejudicou o contato com clientes, gerando prejuízos financeiros - Reconhecimento do regime ordinário de distribuição do ônus da prova - Inteligência do CPC/2015, art. 373 - Inaplicabilidade do CDC - Atribuído à ré o ônus atinente ao ponto controvertido, devendo comprovar que não houve demora no restabelecimento da linha no prazo de 72 horas após o pagamento das faturas em atraso e que houve prévia notificação - Precedentes jurisprudenciais do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF