Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 882.1514.0447.0117

1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA. AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE FALHA NO SERVIÇO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE PELA OPERADORA. PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR ADEQUADO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DEFINIÇÃO CORRETA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O ADESIVO. OBSERVAÇÕES EFETUADAS 1.

Diante das alegações apresentadas pela autora, que, não obstante ser pessoa jurídica, está em situação de hipossuficiência em relação a empresa de telefonia, cabia à ré comprovar a regularidade dos serviços prestados. 2. Ausente prova suficiente para demonstrar a veracidade das alegações formuladas pela demandada, porque de natureza técnica e impossível de ser produzida pela demandante, daí decorre a confirmação da narrativa da petição inicial, justificando a rescisão contratual. 3. A deficiente prestação dos serviços acabou por gerar dano moral ao autor, relacionado aos sérios percalços na busca de solução para o problema alusivo ao chip. 4. A fixação da indenização deve ser feita de modo a permitir uma compensação razoável à vítima, guardar relação com o grau da culpa e influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta. No caso, reputa-se razoável a fixação em R$ 5.000,00, adotada pela r. sentença. 5. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora devem ser contados a partir da citação (CCB, art. 405; CPC, art. 240). 3. Com referência à correção monetária, no caso, deve ser calculada a partir da sentença, quando fixado o montante condenatório (Súmula 362/STJ). 6. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 7. Em razão do sucumbimento havido, como decorrência do improvimento do apelo principal, na forma do CPC, art. 85, § 11, impõe-se elevar para R$1.500,00... ()

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