Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Furto qualificado (art. 155, § 4º, I, do CP). Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e testemunha corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Acusado detido na posse de parte da res furtiva. Inversão do onus probandi. Arguição de inimputabilidade do réu, diante do comprometimento de sua saúde mental. Não acolhimento. Acusado se mostrou bastante articulado e orientado no curso da audiência de instrução. Inexistência de elementos mínimos que permitam indicar dúvida razoável acerca da higidez mental do acusado. Eventual estado de embriaguez ou drogadição voluntária não tem o condão de afastar a imputabilidade penal. Exegese do CP, art. 28, II. Qualificadora do rompimento de obstáculo escorreitamente reconhecida. Condenação mantida.
Dosimetria. Pena-base fixada na fração de ½ acima do mínimo legal. Percentual imposto mostrou-se exagerado e comporta redução para 1/3, pelos mesmos fundamentos considerados pelo Magistrado a quo, que se mostra mais adequado e proporcional. 2ª fase. Agravante da reincidência caracterizada e demonstrada. Ausência de confissão espontânea. Versão apresentada pelo apelante não retratou a verdade real dos fatos. Confissão qualificada não caracteriza a atenuante. Precedentes. 3ª fase. Ausentes outras circunstâncias modificadoras. Regime fechado para início de cumprimento da pena privativa de liberdade não comporta abrandamento. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito ou concessão de sursis. Indenização mínima à ofendida fixada na quantia de R$ 6.000,00 (CPP, art. 387, IV e CP, art. 91, I). Manutenção. Pedido expressamente formulado pelo Ministério Público na denúncia. Pleito de isenção da pena de multa. Inviabilidade. Multa que é preceito secundário da norma penal incriminadora. Sentença que já definiu o valor unitário da pena pecuniária no patamar mínimo. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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