Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "Ação indenizatória por danos materiais e morais - transporte aéreo - cancelamento de voo - danos materiais corretamente afastados - autor que chegou ao destino enquanto o concurso de beleza em que se inscreveu ainda não tinha sido finalizado e nada comprova que o atraso causou a sua desclassificação ou que, ainda que tivesse chegado a tempo de se preparar adequadamente, teria sido classificado - Ementa: «Ação indenizatória por danos materiais e morais - transporte aéreo - cancelamento de voo - danos materiais corretamente afastados - autor que chegou ao destino enquanto o concurso de beleza em que se inscreveu ainda não tinha sido finalizado e nada comprova que o atraso causou a sua desclassificação ou que, ainda que tivesse chegado a tempo de se preparar adequadamente, teria sido classificado - cancelamento de voo - situação causadora de dano moral indenizável - inexistência de comprovação de fortuito externo no caso, no qual não se subsume a ocorrência de problemas meteorológicos, manutenção da aeronave e outros alegados na contestação, os quais se inserem na linha de desdobramento normal da atividade exercida pela parte recorrida - indenização que se mostra necessária para se alcançar o caráter de educativo, servindo de alerta e censura em relação ao fornecedor dos serviços, forçando-o a adotar as providências necessárias para que resolva seus problemas estruturais de organização interna visando atribuir maior segurança na prestação daquele serviço posto a disposição do mercado de consumo com efetivo potencial para causar dissabores aos consumidores, como aqui se verificou - valor da indenização que deve ser fixado em R$ 4.000,00, adequado à reparação dos danos morais sofridos pela parte recorrente - aplicação ao caso, inclusive, da inversão do ônus da prova do CDC, art. 6º, VIII, em favor da parte autora, consumidora, ora recorrente, presentes os requisitos legais da inversão - responsabilidade da ré, ora recorrida, é objetiva, isto é, independe da demonstração de culpa - fatos objetivos: houve falha na da prestação do serviço, já que o contrato não foi cumprido na forma acordada, uma vez que o voo adquirido não pôde ser utilizado, o que gerou extremo desgaste à parte autora - tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação e não da data do evento danoso, sendo inaplicável ao caso a Súmula 54/CSTJ - Recurso da parte autora parcialmente provido, apenas para se majorar o valor da indenização por danos morais".
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