Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 905.3787.6670.5238

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. EFEITO MODIFICATIVO .

Constatado o equívoco apontado, dá-se provimento aos Embargos de Declaração, com efeito modificativo, nos termos da Súmula 278/STJ, para apreciar novamente as razões expostas no Agravo Interno da Reclamada. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO APELO REVISIONAL AFASTADA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. VALIDADE. APÓLICE QUE CONTÉM O CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO PARA CONSULTA NO SITE DA SUSEP. DESNECESSIDADE. APRESENTAÇÃO. CERTIDÃO DE REGISTRO NA SUSEP . Considerando que a jurisprudência desta 1ª Turma tem entendido ser suficiente para comprovação da validade da apólice de seguro garantia a menção do número do documento para a consulta no sítio (art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST. CSJT 1/2019), afasta-se a deserção imposta ao Recurso de Revista. Precedentes. Aplica-se o juízo de retratação para, afastando o óbice indicado na decisão Agravada, examinar do Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . Em virtude do provimento do Agravo Interno, procede-se o exame substitutivo de admissibilidade do apelo Revisional, ainda que na fase processual de Agravo de Instrumento, nos termos da OJ 282 da SBDI-1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. EPIS INSUFICIENTES PARA NEUTRALIZAR O AGENTE INSALUBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A hipótese dos autos é de decisão regional que acolheu a conclusão do laudo pericial, reconhecendo o labor em condições insalubres, porque havia exposição permanente a agentes químicos e pelo fato de que o uso de equipamentos de proteção não era suficiente para elidir o agente insalubre. Com efeito, tanto o CLT, art. 191, II quanto à Súmula 80/STJ convergem para o entendimento de que, havendo provas de que os EPIs neutralizam o agente insalubre, aspecto eminentemente técnico, o trabalhador não fará jus aoadicional de insalubridade. Todavia, no caso, não há como se concluir pela ocorrência de contrariedade ao citado Verbete Sumular ou ofensa ao referido dispositivo celetista, visto que está consignado, expressamente, no acórdão Recorrido, que o uso de EPI s pelo empregado não era suficiente para elidir o agente insalubre. Logo, o entendimento no sentido da não configuração das atividades insalubres demandaria indubitavelmente o revolvimento do conjunto fático probatório, o que resta vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, consoante entendimento cristalizado na Súmula 126/TST. Estando o processamento do Recurso de Revista obstado pela Súmula 126/TST, a conclusão lógica a que se chega é a de que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. COMPROVAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. CONTRATO VIGENTE EM PERÍODO INTEGRALMENTE ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional, soberano na análise das provas, insuscetível de reexame nos termos da Súmula 126/TST, consignou que os cartões de ponto não continham a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Com fundamento na prova oral produzida, o Juízo a quo deferiu o pagamento do mencionado intervalo, visto que ficou comprovada a sua concessão parcial, exceto nas quintas-feiras. Oentendimento consolidado por esta Corte Superior, fundamentado na Súmula 437/TST, I, é no sentido de que a concessão parcial dointervalo intrajornadamínimo, para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, acrescido do adicional de 50%, desde que se trate de contrato de trabalho encerrado em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, exatamente a hipótese dos autos . Precedentes. Logo, a decisão do Regional, ao determinar o pagamento do tempo integral do intervalo intrajornada parcialmente cumprido, acrescido do adicional de 50%, proferiu tese jurídica em conformidade com a atual jurisprudência do TST, o que atrai o óbice processual do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. HIGIENIZAÇÃO DE UNIFORMES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional, soberano no exame do conjunto probatório dos autos, consignou que o uniforme do reclamante necessitava de cuidados especiais para higienização, gerando gastos extras em relação à lavagem das roupas de uso comum do trabalhador. Nessas circunstâncias, a jurisprudência desta Corte Superior, oriunda da SBDI-1, entende que o pagamento da indenização para higienização de uniformes é devido. Precedentes. Aplica-se o óbice processual do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido . REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE. INOBSERVÂNCIA. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o sistema de banco de horas instituído pela reclamada não foi realizado de acordo com os requisitos estabelecidos nas normas coletivas, portanto considerou inaplicável o regime à hipótese dos autos. Logo, inviável a aferição de ofensa ao art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88 e de contrariedade à Súmula 85/TST. Estando o processamento do Recurso de Revista obstado pela Súmula 126/TST, a conclusão lógica a que se chega é a de que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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